O juiz eleitoral da 47ª. Zona, Dr. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, acatou as acusações de larga distribuição de bens a eleitores no período que antecedeu ao pleito de 2008 (Processo nº. 71/2008) e declarou o ex-prefeito de Alto do Rodrigues, Abelardo Rodrigues Filho (DEM), inelegível por três anos.
A decisão do juiz foi baseada em investigações que comprovaram “a distribuição de materiais de construção a diversos eleitores no período anterior ao pleito eleitoral. Tendo em vista ser fato público e notório que o investigado Abelardo Rodrigues Filho, quando ocupava o posto de prefeito do município, apoiava os demais investigados que concorriam a cargos eletivos. Embora os fatos descritos na inicial não tenham influenciado completamente o resultado do pleito não devem deixar de receber a justa punição legal. Uma vez que a simples possibilidade de interferir na igualdade da disputa já o credencia como prática ilícita a luz da legislação eleitoral pátria.”
Ainda consta na sentença dada pelo juiz que no material apreendido pela Policia Federal em 24/09/08 “encontra-se copias de cadastros de beneficiários de programas assistencialistas, copias de documentos pessoais de eleitores, copias de requerimentos, copias de orçamentos, copias de notas fiscais, relação de pessoas desabrigadas além de copias de autorização de fornecimento de material de construção”.
A sentença foi dada no último dia 20, cabendo recurso no prazo de 3 dias.
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