segunda-feira, 23 de novembro de 2009
EX-PREFEITO DE CAICÓ NILSON DIAS É CONDENADO A CINCO ANOS DE PRISÃO
O ex-prefeito de Caicó, Nilson Dias de Araújo, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a cinco anos e 10 meses de detenção, pena que passará a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. A decisão foi do Juiz Federal Jailsom Leandro, titular da 9ª Vara Federal, em Caicó. O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos públicos, que foram depositados pelo Governo Federal destinados a um convênio da construção de casas populares.
Na mesma sentença também foi condenado o então coordenador do programa Habitar – Brasil Rui Álvares de Faria a cinco anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto, mas os dois réus recorreram da sentença, o que lhes dá o direito de aguardar a decisão em liberdade.
Segundo o Ministério Público Federal, os acusados foram responsáveis pela não conclusão das obras de melhorias de casas populares, além de terem comprado material em excesso para o suposto serviço. A verba federal foi creditada em dezembro de 1997, por intermédio da Caixa Econômica Federal, quando a Prefeitura de Caicó recebeu R$ 240 mil.
Conforme a sentença o crime ficou caracterizado a parti do momento em que foram adquiridos materiais em comércios que não ganharam o processo licitatório. “Quanto à materialidade do crime, vejo que a mesma está devidamente comprovada. Conforme o laudo constante às fls. 542/580, durante a execução do contrato de repasse foram realizadas sete licitações, sendo vencedoras as seguintes empresas: Armazém Zezão, COMAG Material de Construção, A Cal Seridó, Madeireira Nordestina, Distribuidora de Ferragens Seridó Ltda. e Distribuidora de Madeiras Itans Ltda. No entanto, folheando os autos, verifica-se que houve a aquisição de materiais de construção de diversas empresas que não foram vencedoras dos processos licitatórios”, escreveu o Juiz Federal Jailsom Leandro na sentença.
O Magistrado Federal destacou que não há dúvidas sobre o dolo dos réus. “O dolo de dispensar as licitações está comprovado, eis que os réus, estranhamente, e sem nenhuma explicação, após a realização de licitações iniciais, deixaram de realizá-las para as compras de inúmeros itens, adquirindo-os sem licitação das diversas empresas enumeradas (12 empresas, 31 compras)”.
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