Do Panorama Político, Anna Ruth Dantas
Os suplentes de vereador das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte não deverão ser empossados na legislatura atual, mesmo com a emenda constitucional que aumenta o número de vereadores. Essa é a recomendação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira.
Com base no ofício encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), informando a data-limite para a aplicação da Emenda Constitucional que altera o número de vereadores, ele disse que todas as partes interessadas estão sendo informadas sobre o assunto.
Ele destacou, antes do início da sessão ordinária de hoje, que a orientação da Presidência do Regional do Rio Grande do Norte é dar amplo conhecimento da informação prestada pelo TSE aos juízes e chefes das zonas eleitorais, aos prefeitos municipais e presidentes das câmaras e aos meios de comunicação. “Posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual, a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores”, observa o desembargador ao dizer, entretanto, que o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso, pois como a eleição de 2008 foi municipal, a zona eleitoral tem autonomia para decidir.
Segundo o ofício encaminhado pelo ministro Ayres Britto, que menciona a Consulta 1.421, de 7 de agosto de 2007, o TSE à unanimidade dos votos dos ministros da Corte à época, a aplicação imediata da Emenda Constitucional que regulamenta o número de vereadores, a aplicação imediata somente poderia ocorrer no caso da publicação do dispositivo legal, ocorrer antes do fim do prazo das convenções partidárias, ou seja, no final de junho de 2008.
Os suplentes de vereador das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte não deverão ser empossados na legislatura atual, mesmo com a emenda constitucional que aumenta o número de vereadores. Essa é a recomendação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira.
Com base no ofício encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), informando a data-limite para a aplicação da Emenda Constitucional que altera o número de vereadores, ele disse que todas as partes interessadas estão sendo informadas sobre o assunto.
Ele destacou, antes do início da sessão ordinária de hoje, que a orientação da Presidência do Regional do Rio Grande do Norte é dar amplo conhecimento da informação prestada pelo TSE aos juízes e chefes das zonas eleitorais, aos prefeitos municipais e presidentes das câmaras e aos meios de comunicação. “Posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual, a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores”, observa o desembargador ao dizer, entretanto, que o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso, pois como a eleição de 2008 foi municipal, a zona eleitoral tem autonomia para decidir.
Segundo o ofício encaminhado pelo ministro Ayres Britto, que menciona a Consulta 1.421, de 7 de agosto de 2007, o TSE à unanimidade dos votos dos ministros da Corte à época, a aplicação imediata da Emenda Constitucional que regulamenta o número de vereadores, a aplicação imediata somente poderia ocorrer no caso da publicação do dispositivo legal, ocorrer antes do fim do prazo das convenções partidárias, ou seja, no final de junho de 2008.
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