terça-feira, 31 de maio de 2011

SALÁRIO MÍNIMO PARA O TRABALHADOR 510 REAIS. SALÁRIO PARA PRESIDIÁRIO 810 REAIS

Os criminosos estão em festa e agradecem os parlamentares e a Previdência Social/Seguridade Social. Absurdo! R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010. Só mesmo nesse país… As Centrais Sindicais estão chiando com o “aumento” do Salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do “salário presidiário” para R$ 810,00! Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador?

Incentivo à criminalidade!

A referida portaria já foi revogada pela de nº 333, de 1º/06/2010 na qual o valor do salário família presidiário passou a ser de R$ 810,18 e tem mais. . . No caso de morte do “pobre presidiário”, a referida quantia do auxílio- reclusão passa a ser “pensão por morte”. O grande lance é roubar ou matar para ser preso e assim sustentar condignamente a sua prole. Isto é inadmissível! É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda! É Revoltante! Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o “coitadinho” não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse? Não acredita? Confira no site da Previdência Social. Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS: http:www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Informações: Paulinho Barra Pesada

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