TCU pode averiguar cobranças indevidas da Cosern
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados não ficou satisfeita com a lentidão no caso das cobranças indevidas das companhias energéticas brasileiras, que vêm ocorrendo desde 2002, e decidiu recorrer novamente.
O deputado federal Betinho Rosado (DEM), presidente da comissão, aprovou requerimento pedindo que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize auditoria na Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) e na distribuidora de energia elétrica em Boa Vista (RR).
A intenção de Betinho é que o TCU realize um levantamento de quanto foi cobrado a mais do consumidor e permita que os prejudicados busquem o ressarcimento desses valores. Esse trabalho deveria ter sido feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mas os técnicos avisaram que não tinham condições de fazer esse levantamento para agora. "Em levantamento preliminar realizado extraoficialmente, detectamos que só a Cosern teve um superlucro de R$ 41 milhões em apenas um ano - entre 2005 e 2006", disse Betinho Rosado.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a formação de valores das tarifas de energia no Brasil identificou irregularidades na cobrança das 60 empresas que realizam o serviço de fornecimento de energia nos 27 Estados do país.
"O superlucro acontece por causa do dimensionamento errado das variáveis que determinam o custo de energia. Estima-se que o setor elétrico teve um faturamento de R$ 40 bilhões desde sua privatização no país", disse o deputado.
O cálculo não é fácil, mas em linhas gerais acontece assim: as concessionárias de energia firmam contrato com o Governo Federal, dando uma previsão de quanto serão os custos para fornecer o serviço e quanto será o lucro da empresa.
O problema é que, como há muita variação e mudança no cenário nacional, as empresas acabam vendendo mais energia do que foi previsto e retiram um lucro muito maior do que aquilo que foi previsto. A isso é dado o nome de superlucro.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara quer que a Aneel, ao fechar o contrato, considere o superlucro do ano anterior para colocar como margem do ano seguinte, assim evitaria as perdas dos consumidores de energia, como vem acontecendo.
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