quarta-feira, 24 de junho de 2009

O VEREADOR VAERTON BERTOLDO (PP) PODE TER MANDATO CASSADO CASO A DENÚNCIA DE FALSIFICAÇÃO SEJA COMPROVADA


O vereador Vaerton Bertoldo do Nascimento, do PP, corre o risco de ter o seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Ipanguaçu caso seja comprovada a denúncia de que ele teria falsificado a assinatura da tesoureira do legislativo Vênus Maria, para abastecer veículo de propriedade de sua esposa nos postos Frei Damião em Natal. O presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Tunefis da Silva Morais, prestou queixa na delegacia de Polícia de Assu acusando o vereador Vaerton Bertoldo do Nascimento pela suposta prática de falsificação de assinatura. No depoimento ao delegado Normando Feitosa, Tunefis apresentou notas fiscais que teria sido assinadas por Vaerton.
O presidente do legislativo Tunefis da Silva Morais contou a Polícia que nas notas fiscais apresentadas pelo Posto Frei Damião a Câmara Municipal de Ipanguaçu como cobrança do débito pelo abastecimento de combustível consta uma assinatura que não é da tesoureira e que a placa do carro que foi abastecido várias vezes pertence a esposa de Vaerton.
De acordo com o presidente Tunefis Morais após o recebimento da denúncia contra o vereador Vaerton, o caso será encaminhado a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Ipanguaçu para que se adote os procedimentos e as providências legais como determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento da Casa já que Tunefis Morais declarou que não autorizou o vereador Vaerton a abastecer o carro.

TRE cassa mandatos de prefeito e vice de Angicos

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram por maioria de votos pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Angicos, Jaime Batista dos Santos (DEM) e Clemenceau Alves (PMDB), em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (18). Além da perda dos cargos eletivos, o TRE também determinou a anulação dos votos obtidos por Jaime e Clemenceau, multa de R$ 5 mil e a determinação para que tomem posse nos cargos, os segundos colocados no pleito de 2008 : Ronaldo de Oliveira Teixeira (prefeito) e Deusdete Gomes de Barros (vice). A cassação baseia-se em depoimentos de testemunhas que sustentaram que os dois políticos praticaram compra de votos. A decisão deve ser cumprida após a publicação do Acordão em Diário Oficial e depois de julgamento de eventuais embargos. O voto de desempate foi proferido ao final da sessão pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza. “Li os autos do processo, estou convicto que realmente houve a captação ilícita de sufrágio e como há precedentes no TRE/RN e no Tribunal Superior Eleitoral, voto pela cassação dos mandatos e anulação dos votos do prefeito e vice”, salientou o presidente. Fonte: TRE/RN